A pandemia provocada pela COVID-19 trouxe diversas mudanças na vida das pessoas. A necessidade de isolamento social nos obrigou a adaptar diversas atividades cotidianas e nesse contexto a tecnologia foi a principal aliada. Desta forma, uma prática que se tornou muito comum foi a teleconsulta, ou seja, uma consulta onde o paciente está fisicamente distante do profissional e é utilizado uma plataforma online.
Em abril de 2020 foi aprovado a Lei nº 13.989 de 15/04/2020 que autoriza o uso de telemedicina durante a pandemia do COVID-19 no Brasil. O projeto da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) foi proposto com o objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos. Entendeu-se que esse tipo de atendimento contribuiria para os casos que necessitavam de atendimento contínuo e colaborou com o isolamento social, funcionando como uma estratégia viável, que amplia o acesso e leva a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes.
No entanto, a teleconsulta veio para ficar, e em maio de 2022 foi aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), de forma definitiva, a resolução nº 2.314/2022 que libera e estabelece regras sobre o atendimento mediado por tecnologias. Segundo o CFM, o serviço irá facilitar o acesso da população aos serviços de saúde e desafogar os pronto-socorros e as filas do Sistema Único de Saúde (SUS). No setor privado, a implementação foi fácil, porém no setor público apresentou algumas dificuldades. O TeleSUS, lançado em 2020, atendeu nos primeiros dois meses de implementação 73,3 milhões de pessoas em todo o Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Porém após o auge da pandemia não foi mais eficiente e hoje o governo federal não possui uma ferramenta exclusiva para esta demanda, deixando a cargo dos municípios utilizarem esta forma de atendimento como acharem necessário.
Apesar das dificuldades, a teleconsulta permite muitas possibilidades, podendo ser usada no primeiro atendimento, acompanhamento, urgência ou supervisão, e atendendo desde serviços primários, a especialidades médicas. Além disso, deve ser usada uma plataforma adequada, que se enquadre na Lei Geral de Proteção de Dados e que proteja as informações pessoais e confidenciais que serão compartilhadas durante a consulta. É importante ressaltar que a consulta presencial é essencial em alguns tratamentos e mesmo com o acompanhamento remoto ainda será necessária periodicamente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Fonte: Agência Senado.
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